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Conforme a NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece as medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que resguardem proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
No ambiente de produção, o trabalhador costuma estar sujeito a riscos, como enroscar sua roupa na máquina, prender as mãos ou ser atingido por alguma peça da área externa. Pensando nisso, o enclausuramento pode ser considerado um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), de acordo com a Norma Regulamentadora 12 (NR-12). O enclausuramento impede que o trabalhador entre em contato com partes perigosas das máquinas sem querer, por distração ou descuido. Entre os materiais que podem ser utilizados nesta barreira de proteção, está o metal, aço, inox, entre outros. objetivo de ter uma proteção é de eliminar ou neutralizar os perigos existentes no ambiente de trabalho envolvendo uma barreira mecânica, que impede que o trabalhador fique exposto a riscos. Deste modo, protege o funcionário em diversos processos industriais, como construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de máquinas ou equipamentos.
Além da segurança física, o enclausuramento proporciona isolamento acústico, para reduzir o nível de ruído muito elevado. Deste modo, oferece um ambiente de trabalho mais saudável – evitando a perda auditiva e o estresse dos trabalhadores.